No período de 1 a 30 de setembro, todos os contribuintes que tiverem créditos de ISS em função de emissão de Nota Carioca para seus CPFs poderão direcionar seus créditos para abatimento de até 50% no IPTU 2013.
Para fazer a indicação do imóvel, o contribuinte deve estar cadastrado no sistema da Nota Carioca. Por isso, a Secretaria Municipal de Fazenda orienta o contribuinte a se cadastrar o quanto antes no site para então direcionar os créditos. O cadastramento é simples e imediato, realizado aqui mesmo na página da nota carioca, no menu à esquerda.
O passo a passo é bem simples, verifique abaixo:
- Passo 1 – Apenas para quem ainda não está cadastrado no site da Nota Carioca:
- - No menu à esquerda, clique em “Cadastramento de Senha” e preencha o formulário;
- Crie sua senha e faça a validação. - Passo 2 - (com cadastro ativo) - Indicação da aplicação do benefício de IPTU:
- - No menu à esquerda, clique em “Acesso ao Sistema” e informe seu login e senha;
- Consulte o crédito disponível para o seu CPF;
- Informe a matrícula de IPTU (presente no carnê de pagamento do IPTU) do(s) imóvel (is) para o(s) qual(is) deseja direcionar os créditos.
Observações Importantes:
- 1) O prazo para a indicação do imóvel para uso dos créditos termina em 30/09/2012;
- 2) Não há necessidade de o imóvel a ser beneficiado pertencer ao titular do crédito;
- 3) Os imóveis com débitos de IPTU não poderão ser indicados;
- 4) Os créditos não beneficiam imóveis sobre os quais incide apenas a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL);
- 5) O uso dos créditos não poderá superar 50% do valor de IPTU a ser pago para cada imóvel indicado.
O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.
Clique aqui e conheça mais sobre a NFS-e
fonte - prefeitura - rj

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