Casos de criadouros de mosquito transmissor da dengue têm multa de R$300 a R$3 mil
Decreto do prefeito Eduardo Paes, nesta quarta-feira, dia 14, no Diário Oficial do Município, determina variações das informações, conforme decreto 34.377, de 31 de agosto de 2011, e determina que o infrator ficará dispensado do pagamento da multa, caso participe de palestra informativa sobre os malefícios da dengue e suas formas de prevenção, Em caso de reincidência, não haverá dispensa do pagamento da multa.
fonte prefeitura
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